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KARGONominativaEncerrada

Processo 818.469.587

KARGO é marca registrada no INPI e pertence a ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/10/2005 e vale até 11/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2889, de 19/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de distribuição e o comércio do tipo atacadista ou varejista, inclusive em consignação ou comissão, por conta própria ou de terceiros, nacionais ou estrangeiros, bem como importação e exportação, de gêneros alimentícios e não alimentícios, incluindo, entre outros, especiarias, bebidas em geral e vinagres, medicamentos em geral e correlatos, produtos de limpeza em geral e de toucador, móveis, tapetes, brinquedos, artigos eletro-eletrônicos-domésticos, artigos e equipamentos para escritório, artigos têxteis, roupas, calçados, instrumentos musicais, acessórios para automóveis, discos, fitas magnéticas, utensílios para "camping" e artigos de esporte e demais mercadorias e produtos industrializados.

Titular
  • ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG · CH
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
08/05/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
11/10/2005
Vigência até
11/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/10/2024 a 11/10/2025
com multa até 11/04/2026
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
261623/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1814Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "MONTAGEM DE CESTAS DECORADAS, COM DIVERSOS PRODUTOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO", POR NÃO SE ENQUADRAR NA NCL(8) 35 REIVINDICADA.
1795353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889