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FABRIANONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.474.750

FABRIANO é marca registrada no INPI e pertence a ARCOBALENO COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/05/2009 e vale até 19/05/2029. Consta assim na revista nº 2526, de 04/06/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomai/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ARCOBALENO COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
12/05/1995
há 31 anos e 4 meses
Concessão
19/05/2009
Vigência até
19/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/05/2028 a 19/05/2029
com multa até 19/11/2029
Última publicação
revista 2526
publicada em 04/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252604/06/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DO PROTOCOLO Nº 800190084474, DE 07/03/2019, REFERENTE AO PAGAMENTO DA PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DE MARCA DENTRO DO PRAZO LEGAL.
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251306/03/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - Serviço 0800) para efetua
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/06/2019 · revista nº 2526