UHTMistaMarca registrada
Processo 818.474.823
UHT é marca registrada no INPI e pertence a UHT CORPORATION, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2001 e vale até 26/12/2031. Consta assim na revista nº 2690, de 26/07/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidodez/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
PRENSA (MÁQUINA PARA USO INDUSTRIAL), RETIFICADORA (MÁQUINA FERRAMENTA), MÁQUINAS PERFURADORAS, MÁQUINAS PARA CORTAR, MÁQUINAS BLOQUEADEIRAS, MÁQUINAS DE FURAR (FURADEIRAS), MÁQUINAS DE MANUSEIO AUTOMÁTICO, FURADEIRAS ELÉTRICAS MANUAIS, FURADEIRAS PNEUMÁTICAS, LIXADEIRAS, FERRAMENTAS MANUAIS (OPERADA MECANICAMENTE), FERRAMENTA (PARTE DE MÁQUINA, MÁQUINAS E TORNOS PARA POLIMENTO, MÁQUINAS CORTADEIRAS, MOLDES (PARTE DE MÁQUINA), MATRIZES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- UHT CORPORATION · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2690 | 26/07/2022 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Reemissão do certificado com retificação no endereço do titular. |
| 2682 | 31/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2670 | 08/03/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Esclareça a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência.Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI. |
| 2664 | 25/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2663 | 18/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/07/2022 · revista nº 2690