CALLAMARIMistaMarca registrada
Processo 818.475.080
CALLAMARI é marca registrada no INPI e pertence a S. S. GOLDEN COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2621, de 30/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidomar/2001
Classificação: o que esta marca protege
CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, SHORTS, BERMUDAS, SAIAS, MINI-SAIAS, VESTIDOS, SUNGAS, CUECAS, CALCINHAS, SUTIÃS, BIQUINE, MAIÔ, BLUSAS, BLAZERS, PALETÓS, JAQUETAS, PIJAMAS, LENÇOS, GRAVATAS, CINTOS, BONÉS, CHINELOS, SAPATOS, SANDÁLIAS, BOTAS, BOTINAS, TÊNIS, TAMANCO DE USO MASCULINO, FEMININO, ADULTOS, JUVENIL E INFANTIL.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- S. S. GOLDEN COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2621 | 30/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2413 | 04/04/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Tendo em vista os artigos 134 e 224 da LPI. A exigência exarada na RPI 2397, de 13/12/2016, não foi cumprida. |
| 2397 | 13/12/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1 - PROVE QUE O SRº LUIZ CARLOS SALES POSSUI PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A EMPRESA CEDENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA APRESENTADO; OU 2- REAPRESENTE PROCURAÇÃO, OUTORGANDO PODERES AO SRº TONI ANDREI SANCHES SALES (QUE ASSINA O DOCUMENTO DE CESSÃO), ASSINADA DE ACORDO COM A CLÁUSULA SUPRAM |
| 2241 | 17/12/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/03/2001 e 13/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621