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CALLAMARIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.475.080

CALLAMARI é marca registrada no INPI e pertence a S. S. GOLDEN COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2621, de 30/03/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, SHORTS, BERMUDAS, SAIAS, MINI-SAIAS, VESTIDOS, SUNGAS, CUECAS, CALCINHAS, SUTIÃS, BIQUINE, MAIÔ, BLUSAS, BLAZERS, PALETÓS, JAQUETAS, PIJAMAS, LENÇOS, GRAVATAS, CINTOS, BONÉS, CHINELOS, SAPATOS, SANDÁLIAS, BOTAS, BOTINAS, TÊNIS, TAMANCO DE USO MASCULINO, FEMININO, ADULTOS, JUVENIL E INFANTIL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.13.6.1
Titular
  • S. S. GOLDEN COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME · SP/BR
Procurador
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

Dados do processo

Depósito
13/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
13/03/2001
Vigência até
13/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2030 a 13/03/2031
com multa até 13/09/2031
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241304/04/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista os artigos 134 e 224 da LPI. A exigência exarada na RPI 2397, de 13/12/2016, não foi cumprida.
239713/12/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS2671 - PROVE QUE O SRº LUIZ CARLOS SALES POSSUI PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A EMPRESA CEDENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA APRESENTADO; OU 2- REAPRESENTE PROCURAÇÃO, OUTORGANDO PODERES AO SRº TONI ANDREI SANCHES SALES (QUE ASSINA O DOCUMENTO DE CESSÃO), ASSINADA DE ACORDO COM A CLÁUSULA SUPRAM
224117/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/03/2001 e 13/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621