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ORIGINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.479.256

ORIGIN é marca registrada no INPI e pertence a ELECTRONIC ARTS. INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2404, de 31/01/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

software de computador para uso nas áreas de educação e entretenimento (exceto jogos para computador)

Titular
  • ELECTRONIC ARTS. INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
17/05/1995
há 31 anos e 4 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1905Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1904280MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO NA ESPECIFICAÇÃO COM A EXCLUSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO ITEM "JOGOS PARA COMPUTADORES, PARA APARELHOS DE VÍDEO GAME E PARA APARELHOS SIMILARES".
1824210INDEFERIMENTO PARCIAL

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404