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DURAWOODNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.483.733

DURAWOOD é marca registrada no INPI e pertence a DURATEX S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2808, de 29/10/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidonov/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DURATEX S/A · SP/BR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
25/11/2007
há 18 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1997
Vigência até
25/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2026 a 25/11/2027
com multa até 25/05/2028
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Deferimento republicado em atendimento à petição de correção nº 850240462839, de 09/09/2024, para atualização do CNPJ do titular.
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267405/04/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista titularidade distinta, o requerente deve protocolar a transferência para o CNPJ 97.837.181/0001-47.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/11/2007 e 25/11/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808