HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MUSICAL BIMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.487.020

MUSICAL BIM é marca registrada no INPI e pertence a ELIANE FERNANDES BIM. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2778, de 02/04/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ELIANE FERNANDES BIM · SP/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
31/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
31/07/2001
Vigência até
31/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2030 a 31/07/2031
com multa até 31/01/2032
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2146990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2030560ENDEREÇO ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/07/2001 e 31/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778