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BELO K BELOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.489.448

BELO K BELO é marca registrada no INPI e pertence a ANABER - COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2001 e vale até 04/09/2021. Consta assim na revista nº 2769, de 30/01/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE LIMPEZA, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE, ARTIGOS DE TOUCADOR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.12
Titular
  • ANABER - COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP · SP/BR
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO

Dados do processo

Depósito
25/05/1995
há 31 anos e 4 meses
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2020 a 04/09/2021
com multa até 04/03/2022
Última publicação
revista 2769
publicada em 30/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276930/01/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a baixa da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Rio Claro - Comarca de Rio Claro/SP. Processo Digital nº 0003869-32.2019.8.26.0510. Processo INPI nº 52402.002175/2021-65.
267619/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
262023/03/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Rio Claro - Comarca de Rio Claro/SP. Processo Digital nº 0003869-32.2019.8.26.0510.. Processo INPI nº 52402.002175/2021-65.
245309/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/01/2024 · revista nº 2769