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FARMAPLASTMistaEncerrada

Processo 818.499.338

FARMAPLAST é marca registrada no INPI e pertence a FARMAPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGEM PLASTICA LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

recipientes plásticos para embalagem, com predominância para produtos farmacêuticos, como frascos, potes, bisnagas e outros similares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • FARMAPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGEM PLASTICA LTDA · SP/BR
Procurador
OCTÁVIO TINOCO SOARES

Dados do processo

Depósito
07/06/1995
há 31 anos e 4 meses
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2024 a 08/11/2025
com multa até 08/05/2026
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1818Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400MANTIDA A ESPECIFICAÇÃO ACEITA À ÉPOCA DO DEFERIMENTO, PELAS RAZÕES DESCRITAS NO DESPACHO DO MESMO (RPI 1791).
1791351EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "COMÉRCIO", TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE CLASSE DE PRODUTOS, E "DESENVOLVIMENTO DE MOLDES...", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892