NHÔNHÔMistaEncerrada
Processo 818.501.901
NHÔNHÔ é marca registrada no INPI e pertence a EPRIS EMPREENDEDORA DE PRODUTOS INTERNACIONAIS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2005 e vale até 04/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2888, de 12/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
água de seltz; produtos para a fabricação de água gasosa; águas de mesa; águas gasosas; águas litinadas; preparações para fabricar águas minerais; águas minerais [bebidas]; águas [bebidas]; leite de amêndoas [bebidas]; leite de amendoins [bebidas não alcoólicas]; aperitivos (não alcoólicos); preparações para fabricar bebidas; bebidas à base de soro de leite; pós para bebidas efervescentes; bebidas não alcoólicas; cerveja; coquetéis [bebidas não alcoólicas]; essências para a preparação de bebidas; extrato de fruta (não alcoólico); néctares de frutas (não alcoólicos); bebidas à base de sucos de frutas (não alcoólicas); sucos de frutas (não alcoólicos); bebidas isotônicas; preprações para fabricar licores; limonadas [bebidas gasosas e aciduladas]; extrato de lúpulo para a fabricação de cerveja; malte [cerveja]; mosto; mosto de malte; mosto de uvas [antes da fermentação]; orchata; pós para bebidas efervescentes; salsaparrilha [bebidas não alcoólicas]; sodas [bebidas]; bebidas à base de sorvete; suco de tomate; sucos de vegetais [bebidas]; xaropes para bebidas; xaropes para preparação de limonadas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- EPRIS EMPREENDEDORA DE PRODUTOS INTERNACIONAIS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2888 | 12/05/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2413 | 04/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1869 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888