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LGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.503.114

LG é marca registrada no INPI e pertence a LG ELECTRONICS INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2005 e vale até 04/10/2025. Consta assim na revista nº 2837, de 20/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino; máquinas de calcular, contar, registrar, computar e equipamentos periféricos; aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão, a saber: máquina foto-impressora; calculadora elétrica; caixa registradora; máquina de classificar e contar dinheiro; máquina numeradora; máquina vendedora; máquina de sistema de cartão perfurado; máquina para cartão de crédito (incluídos nesta classe).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.4.127.5.1
Titular
  • LG ELECTRONICS INC. · KR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
31/05/1995
há 31 anos e 4 meses
Concessão
04/10/2005
Vigência até
04/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2024 a 04/10/2025
com multa até 04/04/2026
Última publicação
revista 2837
publicada em 20/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283720/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
281119/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
251306/03/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA QUE A MARCA FOI TRANSFERIDA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 18031043046 PARA O MESMO CESSIONÁRIO DA PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 95-764 10/01/1995 KR ·

Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837