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VENOMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.503.831

VENOM é marca registrada no INPI e pertence a SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidodez/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
30/12/1997
Vigência até
30/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2026 a 30/12/2027
com multa até 30/06/2028
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anota decisão transitada em julgado. Ação ordinária anulatória de Ato Administrativo de Transferência de Titularidade c/c Nulidade de Registros Marcários Referências: Processo n° 0055748-18.2018.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ Processo SEI INPI 52402.010787/2019-15 - Trânsito em julgado de sentença de improcedência do pedido da Autora. Registros de marca mantidos em vigor.
274408/08/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Subo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício PGESP-GAERFIS nº 588/2023. Processo nº 0007346-45.2023.8.26.0309.Processo SEI nº 52402.007732/2023-04.
255019/11/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação ordinária anulatória de Ato Administrativo de Transferência de Titularidade c/c Nulidade de Registros Marcários / Referências: Ação Ordinária n° 0055748-18.2018.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo SEI INPI 52402.010787/2019-15
246902/05/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
245309/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/12/1997 e 30/12/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786