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GRUPO MOMENTONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.504.307

GRUPO MOMENTO é marca registrada no INPI e pertence a JAIR TORMES GOMES, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/05/2002 e vale até 28/05/2032. Consta assim na revista nº 2666, de 08/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

GRUPO MUSICAL; APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS AO VIVO; DIVERTIMENTOS (LAZER); ENTRETENIMENTO; ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÕES DE); ESPETÁCULOS (SHOWS); EXIBIÇÕES (ORGANIZAÇÕES DE) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; CONFERÊNCIAS E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORQUESTRA; PRODUÇÃO DE SHOWS.;

Titular
  • JAIR TORMES GOMES · RS/BR
Procurador
Somos Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
12/06/1995
há 31 anos e 3 meses
Concessão
28/05/2002
Vigência até
28/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/05/2031 a 28/05/2032
com multa até 28/11/2032
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666