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BIOSÈVEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.508.841

BIOSÈVE é marca registrada no INPI e pertence a INTENSE CARE IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/08/2005 e vale até 30/08/2025. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, leite de amêndoas para uso cosmético, preparações cosméticas para banhos, batons para os lábios, preparações bronzeadoras, tinturas para os cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para unhas, extratos de flores para uso cosmético, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, sabonetes desodorantes, sabonetes de amêndoas, sabonetes antitranspirantes, sais de banho, exceto para uso medicinal, desodorantes para uso pessoal, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas incluídos nesta classe, loções capilares para uso cosmético, maquiagem para o rosto, máscaras de limpeza, óleos de amêndoas [cosmético], óleos essenciais aromáticos, óleos para perfumaria, óleo de lavanda, óleos para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, base para perfumes de flores [cosméticos], mistura de fragrâncias, produtos para maquiagem [cosméticos], pó para maquiagem, produtos para remover maquiag

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INTENSE CARE IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME · SP/BR
Procurador
BLANCO & VALLIM S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/06/1995
há 31 anos e 3 meses
Concessão
30/08/2005
Vigência até
30/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2024 a 30/08/2025
com multa até 02/03/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
264331/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
258230/06/2020Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Deve a interessada complementar o valor da GRU em R$ 140,00 através do código de serviço 800, conforme valor na tabela em vigor na época do requerimento da presente manifestação. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exig
253506/08/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
250615/01/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos ficais emitidos durante o período de investigação.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852