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PASHANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.510.714

PASHA é marca registrada no INPI e pertence a CARTIER INTERNATIONAL B.V., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/09/2005 e vale até 27/09/2025. Consta assim na revista nº 2850, de 19/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoset/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

papel e papelão (incluídos nesta classe); livros, álbuns, moldes de papel e impressos (não periódicos) em geral; implementos para escrever de todos os tipos (incluídos nesta classe); agendas; blocos de endereço; envelopes; cartões (incluídos nesta classe); calendários; pinturas [quadros] com ou sem molduras; gravuras; papel de carta; blocos de notas e cartões de visita.

Titular
  • CARTIER INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
09/05/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
27/09/2005
Vigência até
27/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/09/2024 a 27/09/2025
com multa até 27/03/2026
Última publicação
revista 2850
publicada em 19/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285019/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poder
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850