HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PARAGONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.522.720

PARAGON é marca registrada no INPI e pertence a PARAGON ENGENHARIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidoout/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.126.7.127.5.1
Titular
  • PARAGON ENGENHARIA LTDA. · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
28/10/2007
há 18 anos e 11 meses
Concessão
28/10/1997
Vigência até
28/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/10/2026 a 28/10/2027
com multa até 28/04/2028
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2065560NOME E SEDE ALTERADOS.
1995990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/10/2007 e 28/10/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817