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HIGIDERMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.523.280

HIGIDERM é marca registrada no INPI e pertence a GERMED FARMACÊUTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/06/2006 e vale até 20/06/2026. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GERMED FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
Luis Felipe Balieiro Lima

Dados do processo

Depósito
12/05/1995
há 31 anos e 4 meses
Concessão
20/06/2006
Vigência até
20/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/06/2025 a 20/06/2026
com multa até 20/12/2026
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.12.96. Processo nº 10830.012401/2008-59. Processo SEI nº 52402.002325/2025-64.
258123/06/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2568 em 24/03/2020 - Tendo em vista que não foi reapresentado um novo documento de cessão com a correta identificação e cargo dos signatários pela cedente e cessionária; tendo em vista que aos signatários identificados pela assinatura como pela cedente, Sr. Maury Eduardo de Carvalho Bastos e Sra. Renata Manzatto Baldin
256824/03/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente o documento de cessão com a correta identificação de nome e cargo dos signatários pelas sociedades cedente (GERMED FARMACÊUTICA LTDA) e cessionária., tendo em vista divergência com a página de identificação das assinaturas digitais.
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828