HIGIDERMNominativaMarca registrada
Processo 818.523.280
HIGIDERM é marca registrada no INPI e pertence a GERMED FARMACÊUTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/06/2006 e vale até 20/06/2026. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidojun/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- GERMED FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2828 | 18/03/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.12.96. Processo nº 10830.012401/2008-59. Processo SEI nº 52402.002325/2025-64. |
| 2581 | 23/06/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2568 em 24/03/2020 - Tendo em vista que não foi reapresentado um novo documento de cessão com a correta identificação e cargo dos signatários pela cedente e cessionária; tendo em vista que aos signatários identificados pela assinatura como pela cedente, Sr. Maury Eduardo de Carvalho Bastos e Sra. Renata Manzatto Baldin |
| 2568 | 24/03/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente o documento de cessão com a correta identificação de nome e cargo dos signatários pelas sociedades cedente (GERMED FARMACÊUTICA LTDA) e cessionária., tendo em vista divergência com a página de identificação das assinaturas digitais. |
| 2386 | 27/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2373 | 28/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828