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DONA JULIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.527.072

DONA JULIA é marca registrada no INPI e pertence a PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2837, de 20/05/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoset/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.1
Titular
  • PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA · PR/BR
Procurador
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
23/09/2007
há 19 anos
Concessão
23/09/1997
Vigência até
23/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/09/2026 a 23/09/2027
com multa até 23/03/2028
Última publicação
revista 2837
publicada em 20/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283720/05/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Trata-se de ação ordinária proposta por PINDUCA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de COMERCIAL MAZZUCO LTDA., em trâmite perante o Juízo da 12ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº: 5111598-59.2024.4.02.5101/RJ (Processo INPI/SEI nº 52402.003914/2025-60).Com a presente demanda, a autora pretende obter provimento jurisdicional que determin
281807/01/2025Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
281807/01/2025Petição de retificação atendidaIPAS566
280829/10/2024Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
278124/04/2024Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/09/2007 e 23/09/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837