ACJMistaMarca registrada
Processo 818.533.307
ACJ é marca registrada no INPI e pertence a FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2707, de 22/11/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2013
- Registro concedidojan/2003
Classificação: o que esta marca protege
COLÔNIA DE FÉRIAS, PROVIMENTO DE ACOMODAÇÕES EM ACAMPAMENTOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2707 | 22/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2223 | 13/08/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2130 | — | 870 | DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DA PETIÇÃO(MG) Nº 1658, DE 07/06/2002, OBSERVADA A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA À FL. 96, COM A EXCLUSÃO DO SERVIÇO DE "COLÔNIA DE FÉRIAS", DEVIDO A PROTEÇÃO JÁ CONFERIDA RECORRENTE SOBRE ESTE SERVIÇO NOS AUTOS DO PRESENTE REGISTRO. |
| 2103 | — | 870 | DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DA PETIÇÃO(MG) Nº 1658, DE 07/06/2002, OBSERVADA A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA À FL. 96, COM A EXCLUSÃO DO SERVIÇO DE "COLÔNIA DE FÉRIAS", DEVIDO A PROTEÇÃO JÁ CONFERIDA RECORRENTE SOBRE ESTE SERVIÇO NOS AUTOS DO PRESENTE REGISTRO. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/01/2003 e 28/01/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707