GARCIANominativaEncerrada
Processo 818.538.279
GARCIA é marca registrada no INPI e pertence a CASAL GACIA COM DE MASSAS A LIMENTICIAS LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2419, de 16/05/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- CASAL GACIA COM DE MASSAS A LIMENTICIAS LTDA ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2419 | 16/05/2017 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2410 | 14/03/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista que o recolhimento da retribuição correspondente a esta petição foi efetuado por terceiros e não pelo próprio titular. Ressalte-se que a falha do peticionário foi relatada por meio do processo INPI nº 52400.051340/2016. |
| 2407 | 21/02/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Deferimento de petição de prorrogação publicado na RPI 2376, de 19/07/2016, tendo em vista falha por parte do peticionário, que, ao gerar a GRU relativa ao recolhimento da retribuição de prorrogação do registro, informou o número de processo errado e de titularidade de terceiros. À vista da prorrogação indevida, que possivelmente induziu ao erro o titular do presente registro, e por já terem sido |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1795 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/05/2017 · revista nº 2419