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GARCIANominativaEncerrada

Processo 818.538.279

GARCIA é marca registrada no INPI e pertence a CASAL GACIA COM DE MASSAS A LIMENTICIAS LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2419, de 16/05/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CASAL GACIA COM DE MASSAS A LIMENTICIAS LTDA ME · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/05/1995
há 31 anos e 4 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2419
publicada em 16/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241916/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
241014/03/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o recolhimento da retribuição correspondente a esta petição foi efetuado por terceiros e não pelo próprio titular. Ressalte-se que a falha do peticionário foi relatada por meio do processo INPI nº 52400.051340/2016.
240721/02/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento de petição de prorrogação publicado na RPI 2376, de 19/07/2016, tendo em vista falha por parte do peticionário, que, ao gerar a GRU relativa ao recolhimento da retribuição de prorrogação do registro, informou o número de processo errado e de titularidade de terceiros. À vista da prorrogação indevida, que possivelmente induziu ao erro o titular do presente registro, e por já terem sido
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1795Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/05/2017 · revista nº 2419