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PREVCLINTNominativaEncerrada

Processo 818.542.624

PREVCLINT é marca registrada no INPI e pertence a NILO ADELMANDO PEREIRA JUNIOR. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2743, de 01/08/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidodez/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NILO ADELMANDO PEREIRA JUNIOR · MG/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
23/12/2007
há 18 anos e 9 meses
Concessão
23/12/1997
Vigência até
23/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/12/2026 a 23/12/2027
com multa até 23/06/2028
Última publicação
revista 2743
publicada em 01/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274301/08/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
273109/05/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
268812/07/2022Notificação de caducidadeIPAS338
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2002990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/12/2007 e 23/12/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/08/2023 · revista nº 2743