HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

RON MATUSALEMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.547.642

RON MATUSALEM é marca registrada no INPI e pertence a RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2567, de 17/03/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojul/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RON MATUSALEM & MATUSA OF FLORIDA, INC. · US
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
22/07/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
22/07/1997
Vigência até
22/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/07/2026 a 22/07/2027
com multa até 22/01/2028
Última publicação
revista 2567
publicada em 17/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256717/03/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
256318/02/2020Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
249102/10/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a requerente da caducidade, empresa CAMTO LTDA, apresentar cópia da primeira alteração contratual, devidamente averbada na junta comercial, bem como apresentar documentos fiscais complementares que comprovem o efetivo exercício de atividade relacionada ao comércio de bebidas.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267prove a requerente da caducidade CAMTO LTDA, CNPJ 25982885000100, o exercício efetivo de atividade compatível com o segmento de bebidas alcoólicas.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/07/1997 e 22/07/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/03/2020 · revista nº 2567