BEIJA-FLORMistaMarca registrada
Processo 818.548.720
BEIJA-FLOR é marca registrada no INPI e pertence a SWEDISH MATCH DO BRASIL S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojul/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SWEDISH MATCH DO BRASIL S.A. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2903 | 25/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2734 | 30/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE E CNPJ ALTERADOS. |
| 2733 | 23/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA |
| 2429 | 25/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/07/2007 e 22/07/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903