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MALIBUMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.551.364

MALIBU é marca registrada no INPI e pertence a The Absolut Company Aktiebolag. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2883, de 07/04/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidonov/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.1.1
Titular
  • The Absolut Company Aktiebolag · SE
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
30/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
30/11/1999
Vigência até
30/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/12/2028 a 30/11/2029
com multa até 30/05/2030
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288307/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
287006/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
269423/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
268812/07/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso:?Notas fiscais e imagens de publicações em redes sociais demonstrando a marca concedida identificando os produtos requeridos.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigaç
262711/05/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/11/1999 e 30/11/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883

MALIBU — processo 818551364 no INPI