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AREZZO BIZZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.551.801

AREZZO BIZZ é marca registrada no INPI e pertence a AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidonov/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. · MG/BR
Procurador
LUSIR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

Dados do processo

Depósito
25/11/2007
há 18 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1997
Vigência até
25/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2026 a 25/11/2027
com multa até 25/05/2028
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2073560NOME E SEDE ALTERADOS.
2003990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/11/2007 e 25/11/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810