DENTAL CLEANMistaMarca registrada
Processo 818.552.905
DENTAL CLEAN é marca registrada no INPI e pertence a RABBIT IMP & EXP PROD ELETRONICOS E MANUFATURADOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/02/2005 e vale até 01/02/2035. Consta assim na revista nº 2780, de 16/04/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidofev/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
comércio, importação e exportação de produtos de higiene.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RABBIT IMP & EXP PROD ELETRONICOS E MANUFATURADOS LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2780 | 16/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2119 | — | 821 | — |
| 2060 | — | 570 | AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, AÇÃO Nº 200851018072730, PROCESSO INPI Nº 004852/08. DECRETADA A NULIDADE PARCIAL DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE DEFERIU À AUTORA O REGISTRO DA MARCA “DENTAL CLEAN”, DE MODO A EXCLUIR A RESSALVA DE NÃO EXCLUSIVIDADE IMPOSTA SOBRE O ELEMENTO NOMINATIVO, DEVENDO CONSTAR COMO TAL: “SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS “DENTAL” E “CLEAN” ISOLADAMENTE. |
| 2028 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, AÇÃO Nº 200851018072730, PROCESSO INPI Nº 004852/08. DEFERIDA TUTELA ANTECIPADA NO SENTIDO DE QUE SEJAM SUSPENSOS OS EFEITOS DA RESSALVA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS 1308 DIRMA – Despachos em Registros RPI 2028 de 17/11/2009 NOMINATIVOS", ATÉ DECISÃO ULTERIOR DO JUÍZO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780