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HIPER SACOLÃO HORTI SULMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.555.254

HIPER SACOLÃO HORTI SUL é marca registrada no INPI e pertence a DISTRIBUIDORA DE LEGUMES PATRICIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2735, de 06/06/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidoout/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.18.7.25
Titular
  • DISTRIBUIDORA DE LEGUMES PATRICIA LTDA · MG/BR
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

Dados do processo

Depósito
28/10/2007
há 18 anos e 11 meses
Concessão
28/10/1997
Vigência até
28/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2026 a 28/10/2027
com multa até 28/04/2028
Última publicação
revista 2735
publicada em 06/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273506/06/2023Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2003990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/10/2007 e 28/10/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/06/2023 · revista nº 2735