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DA MAGRINHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.557.494

DA MAGRINHA é marca registrada no INPI e pertence a HTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2670, de 08/03/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoout/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • HTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. · SC/BR
Procurador
SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

Dados do processo

Depósito
28/10/2007
há 18 anos e 11 meses
Concessão
28/10/1997
Vigência até
28/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2026 a 28/10/2027
com multa até 28/04/2028
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária n° 5063537-46.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.011361/2019-71Trânsito em julgado de ação que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Em suma, julgo acertado o ato administrativo da autarquia que concluiu pelo deferimentodo pedido de caducidade do registro nº 818557494, com base no art. 143, II da LPI. III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo IMPROCED
256028/01/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
255019/11/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária n° 5063537-46.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.011361/2019-71
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251626/03/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/10/2007 e 28/10/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670