DA MAGRINHAMistaMarca registrada
Processo 818.557.494
DA MAGRINHA é marca registrada no INPI e pertence a HTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2670, de 08/03/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidoout/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2670 | 08/03/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinária n° 5063537-46.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.011361/2019-71Trânsito em julgado de ação que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Em suma, julgo acertado o ato administrativo da autarquia que concluiu pelo deferimentodo pedido de caducidade do registro nº 818557494, com base no art. 143, II da LPI. III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo IMPROCED |
| 2560 | 28/01/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2550 | 19/11/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Ordinária n° 5063537-46.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.011361/2019-71 |
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2516 | 26/03/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/10/2007 e 28/10/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670