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ROSE ARTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.558.857

ROSE ART é marca registrada no INPI e pertence a LAROSE INDUSTRIES, LLC, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2696, de 06/09/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidojul/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

JOGOS E BRINQUEDOS E PASSATEMPOS, INCLUÍNDO JOGOS DE TABULEIRO, JOGOS DE CARTAS, JOGOS DIDÁTICOS E CONJUNTOS DE ATIVIDADES PARA USO POR CRIANÇAS, QUEBRA-CABEÇAS, CARTÕES DE COSTURA PARA USO POR CRIANÇAS, VARETAS USADAS PARA JOGOS DE PEGAR, BARALHOS;

Titular
  • LAROSE INDUSTRIES, LLC · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
30/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
30/07/2002
Vigência até
30/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/07/2031 a 30/07/2032
com multa até 30/01/2033
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2021565CED.1 - MEGA BRANDS AMERICA, INC.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/07/2002 e 30/07/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696