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ARIELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.561.297

ARIEL é marca registrada no INPI e pertence a ARIEL AUTOMOVEIS VARZEA GRANDE LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/03/2005 e vale até 22/03/2025. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

veiculos [incluidos nesta classe]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.1
Titular
  • ARIEL AUTOMOVEIS VARZEA GRANDE LTDA · MT/BR
Procurador
MARIA BERENICE ARAUJO VAZ

Dados do processo

Depósito
21/06/1995
há 31 anos e 3 meses
Concessão
22/03/2005
Vigência até
22/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/03/2024 a 22/03/2025
com multa até 22/09/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850160279542.
239316/11/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam, tendo em vista o contrato social apresentado.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2191698APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIA DA TRANSFERÊNCIA PET 810080168815. INT*- MARIA BERENICE ARAUJO VAZ

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825