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RÁDIO NOVO MUNDONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.563.826

RÁDIO NOVO MUNDO é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO NOVO MUNDO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2453, de 09/01/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidodez/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RÁDIO NOVO MUNDO LTDA · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
30/12/2007
há 18 anos e 9 meses
Concessão
30/12/1997
Vigência até
30/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/12/2026 a 30/12/2027
com multa até 30/06/2028
Última publicação
revista 2453
publicada em 09/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245309/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
241518/04/2017Notificação de caducidadeIPAS338
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
223826/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2004990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/12/2007 e 30/12/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/01/2018 · revista nº 2453