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REMOFERNominativaEncerrada

Processo 818.571.896

REMOFER é marca registrada no INPI e pertence a PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

solvente para tintas, solvente para vernizes, reagentes químicos usados em tinta, preparados para fabricação de tintas, incluídos nesta classe, solvente para goma, substâncias químicas para avivar cores para uso industrial, removedor de ferrugem.

Titular
  • PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA · SP/BR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
30/06/1995
há 31 anos e 3 meses
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2024 a 18/10/2025
com multa até 18/04/2026
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247910/07/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO REQUERIDO EM PETIÇÃO ANTERIOR.
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADA NA RPI 2435 DE 05/09/2017, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891