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JULY BIJOUXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.572.310

JULY BIJOUX é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA JULIANA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2442, de 24/10/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidonov/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA JULIANA LTDA · GO/BR
Procurador
WAGNER JOSÉ DA SILVA

Dados do processo

Depósito
11/11/2007
há 18 anos e 10 meses
Concessão
11/11/1997
Vigência até
11/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/11/2026 a 11/11/2027
com multa até 11/05/2028
Última publicação
revista 2442
publicada em 24/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2029565CED.1 - JULIANA BIJOUTERIAS COMERCIO LTDA PETIÇÕES (WB) Nº 810070070756 E 810070070750 DE 09/10/2007.
2005990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/11/2007 e 11/11/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2017 · revista nº 2442