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NOBELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.579.803

NOBEL é marca registrada no INPI e pertence a BRASIL FRANCHISING PARTICIPAÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2762, de 12/12/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoabr/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BRASIL FRANCHISING PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Mari Alba Perito

Dados do processo

Depósito
28/04/2008
há 18 anos e 5 meses
Concessão
28/04/1998
Vigência até
28/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/04/2027 a 28/04/2028
com multa até 28/10/2028
Última publicação
revista 2762
publicada em 12/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276212/12/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2053565CED. LIVRARIA NOBEL S A

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/04/2008 e 28/04/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762