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MABELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.582.316

MABEL é marca registrada no INPI e pertence a CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2695, de 30/08/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

ALIMENTARES (MASSAS-), BISCOITOS, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, BOLACHAS, BRIOCHES, WAFFLES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA · GO/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/09/2002
há 24 anos
Concessão
10/09/2002
Vigência até
10/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2031 a 10/09/2032
com multa até 10/03/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800120184026, de 19/10/2012.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
2013565CED - SCODRO-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/09/2002 e 10/09/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695