HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

STARBURST JELLYBEANSMistaEncerrada

Processo 818.583.037

STARBURST JELLYBEANS é marca registrada no INPI e pertence a Wm. Wrigley Jr. Company, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2734, de 30/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CONFEITOS, CHOCOLATES, BOMBONS, PUDINS, CREMES, SOBREMESAS GELADAS, CARAMELOS, BALAS, DOCES, GELÉIA REAL, GELÉIA DE FRUTAS, GOMAS DE MASCAR, SORVETES, PÓS PARA PREPARAR DOCES E SERVETES, MEL AÇÚCAR E ADOÇANTES NATURAIS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.258.7.25
Titular
  • Wm. Wrigley Jr. Company · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
22/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
22/10/2002
Vigência até
22/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2021 a 22/10/2022
com multa até 22/04/2023
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257802/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/10/2002 e 22/10/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734