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JE JUND EXTINTORESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.587.911

JE JUND EXTINTORES é marca registrada no INPI e pertence a JUND EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2545, de 15/10/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidoago/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JUND EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA ME · SP/BR
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S

Dados do processo

Depósito
18/08/2008
há 18 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1998
Vigência até
18/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/08/2027 a 18/08/2028
com multa até 18/02/2029
Última publicação
revista 2545
publicada em 15/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254515/10/2019Petição de retificação atendidaIPAS566Os dados do procurador foram corrigidos.
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2199560SEDE ALTERADA.
2024990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/08/2008 e 18/08/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2019 · revista nº 2545