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TRENÓMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.589.060

TRENÓ é marca registrada no INPI e pertence a GLOBO PAN ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2782, de 30/04/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

BALAS, BOMBONS, CARAMELOS, CHOCOLATE, CONFEITOS, DOCES [CONFEITOS], GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], MEL E PUDINS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GLOBO PAN ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
13/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
13/04/2004
Vigência até
13/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/04/2023 a 13/04/2024
com multa até 13/10/2024
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278230/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1874560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/04/2004 e 13/04/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782