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NORTECNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.589.680

NORTEC é marca registrada no INPI e pertence a ARESE PHARMA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2664, de 25/01/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidoset/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ARESE PHARMA LTDA · SP/BR
Procurador
FABIO MAIA CÔRTES

Dados do processo

Depósito
23/09/2007
há 19 anos
Concessão
23/09/1997
Vigência até
23/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/09/2026 a 23/09/2027
com multa até 23/03/2028
Última publicação
revista 2664
publicada em 25/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266425/01/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Registro de marca já extinto.
265019/10/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
263827/07/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
262023/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/09/2007 e 23/09/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/01/2022 · revista nº 2664