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LUMITEKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.590.394

LUMITEK é marca registrada no INPI e pertence a LUMITEK INDUSTRIA DE LUMINARIAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2467, de 17/04/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidojan/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LUMITEK INDUSTRIA DE LUMINARIAS LTDA · RS/BR
Procurador
ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
06/01/2008
há 18 anos e 8 meses
Concessão
06/01/1998
Vigência até
06/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/01/2027 a 06/01/2028
com multa até 06/07/2028
Última publicação
revista 2467
publicada em 17/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246717/04/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180049605, publicado na RPI 2460 em 27/02/2018.
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2006990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/01/2008 e 06/01/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/04/2018 · revista nº 2467