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FLORA DÁNICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.595.035

FLORA DÁNICA é marca registrada no INPI e pertence a FLORA DANICA S/A INDUSTRIALY COMERCIAL, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2423, de 13/06/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

tortas, tortillas, pizzas, empadas, coxinhas, sanduíches, massas alimentares, macarrão, panquecas, raviólis, talharim, espaguete, comida a base de farinha, pão, pastéis, artigos de pastelaria incluídos nesta classe, massas para bolos, bolos, bolachas, biscoitos, preparações feitas com cereais incluídas nesta classe, brioches, cookies, torradas, temperos, condimentos, especiarias, essências para alimentos e flavorizantes incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FLORA DANICA S/A INDUSTRIALY COMERCIAL · AR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
02/06/1995
há 31 anos e 4 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2423
publicada em 13/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
1897451RETIFICAÇÃO DO AGRUPAMENTO PUBLICADO NA RPI 1821, DE 29/11/2005, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
1897795NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PUBLICADO NA RPI 1868, DE 24/10/2006, POR ERRO MATERIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/06/2017 · revista nº 2423