STEAM-PRONominativaMarca registrada
Processo 818.599.359
STEAM-PRO é marca registrada no INPI e pertence a CLEVELAND RANGE, LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2523, de 14/05/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidodez/1999
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- CLEVELAND RANGE, LLC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador FNT CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2522 | 07/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2287 | 04/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente procuração devidamente datada, esta exigência refere-se também aos demais processos elencados na petição. |
| 2113 | — | 735 | PET (WB) 810080100438, DE 05/03/2008, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE O TITULAR JÁ SE ENCONTRA COM O NOME ATUALIZADO, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2112. INT. THOMAZ THEDIM LOBO. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/12/2009 e 21/12/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523