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SIGA BEMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.607.041

SIGA BEM é marca registrada no INPI e pertence a VIBRA ENERGIA S.A., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2003 e vale até 15/04/2033. Consta assim na revista nº 2725, de 28/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidoabr/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO A CAMINHONEIROS VISANDO CONSCIENTIZÁ-LOS SOBRE A IMPORTÂNCIA DE SE OBTER UM MAIOR RENDIMENTO DO MOTOR E UM MAIOR APROVEITAMENTO DO COMBUSTÍVEL, RESULTANDO EM ECONOMIA E EFICIÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DO ÓLEO DIESEL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.1.252.9.25
Titular
  • VIBRA ENERGIA S.A. · RJ/BR
Procurador
MARCIA MARIA SILVA DE ALMEIDA

Dados do processo

Depósito
22/06/1995
há 31 anos e 3 meses
Concessão
15/04/2003
Vigência até
15/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/04/2032 a 15/04/2033
com multa até 15/10/2033
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
222313/08/2013Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725