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HC HIPERCARDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.613.122

HC HIPERCARD é marca registrada no INPI e pertence a HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2856, de 30/09/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoset/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. · PE/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
16/09/2007
há 19 anos
Concessão
16/09/1997
Vigência até
16/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/09/2026 a 16/09/2027
com multa até 16/03/2028
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2135565CED. HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA
2134560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/09/2007 e 16/09/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856