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AGRASTATNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.615.826

AGRASTAT é marca registrada no INPI e pertence a CARDIOME INTERNATIONAL AG. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidonov/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CARDIOME INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
04/11/2007
há 18 anos e 10 meses
Concessão
04/11/1997
Vigência até
04/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/11/2026 a 04/11/2027
com multa até 04/05/2028
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
254224/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CANCELAMENTO E LIBERAÇÃO DE RESERVAS/GARANTIAS REAIS, datado em 27 de julho de 2016 em relação ao CONTRATO DE PENHO DE MARCAS , entre CARDIOME INTERNATIONAL AG., (na qualidade de emissora) e MIDCAP FINANCIAL TRUST, (na qualidade de agente). Referente ao contrato datado de 17 de junho de 2015. Petição nº 850150238955

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/11/2007 e 04/11/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866