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MALESANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.627.573

MALESAN é marca registrada no INPI e pertence a WILLIAM PITTERS - LA GUILDE DU VIN, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2735, de 06/06/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

VINHOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCETO CERVEJA.;

Titular
  • WILLIAM PITTERS - LA GUILDE DU VIN · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
19/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
19/11/2002
Vigência até
19/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/11/2031 a 19/11/2032
com multa até 19/05/2033
Última publicação
revista 2735
publicada em 06/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Nome corrigido.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2074560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/11/2002 e 19/11/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/06/2023 · revista nº 2735