HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DANISCOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.632.704

DANISCO é marca registrada no INPI e pertence a DANISCO A/S, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2025. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

croquetes feitos de batata, preparações aromáticas para alimentos, essências e condimentos para gêneros alimentícios, comidas prontas feitas de carne, geléias de carne, feijões, frutas congeladas, casca de fruta, frutas conservadas no álcool, polpa de fruta, saladas de fruta, saladas de verduras e legumes, legumes e verduras cozidos, em conserva, congelados, resfriados, purê de tomate, comidas prontas feitas de verduras e legumes, frutas frescas, cereais, nozes, ervilhas, legumes e verduras frescos, frutas cozidas, frutas resfriadas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.127.7.1
Titular
  • DANISCO A/S · DK
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
12/07/1995
há 31 anos e 2 meses
Concessão
25/10/2005
Vigência até
25/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2024 a 25/10/2025
com multa até 25/04/2026
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
1816Anulação de despacho (em petição)403RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO DA NCL(8) 29 O ITEM "CEREAIS (PROCESSADOS)" E INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DA NCL(8) 30, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 30 INCLUÍDA A RESSALVA "(EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS)", RELATIVA AO ITEM "ESSÊNCIAS", TAMBÉM PARA ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
1789351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

VA · 00.278 ·

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855