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DANISCOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.632.712

DANISCO é marca registrada no INPI e pertence a DANISCO A/S, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/02/2005 e vale até 09/02/2025. Consta assim na revista nº 2819, de 14/01/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

fermento de vinho, de assar, de destilador, de cervejaria, fermento em pó, biscoitos, pão, bolos, tortas, panquecas, massas alimentícias, folhados, pastéis, pizzas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.127.7.1
Titular
  • DANISCO A/S · DK
Procurador
TSUGUIYE DEBORA LOPES DE ANDRADE

Dados do processo

Depósito
12/07/1995
há 31 anos e 2 meses
Concessão
09/02/2005
Vigência até
09/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2024 a 09/02/2025
com multa até 09/08/2025
Última publicação
revista 2819
publicada em 14/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281914/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1793735PET.(RJ) 001757, DE 17/01/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO.
1779401RPI 1767, DE 16/11/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DK · VA 00.278 1995 · 12/01/1995

Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819

DANISCO — processo 818632712 no INPI