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PORÇÃO MÁGICANominativaEncerrada

Processo 818.642.220

PORÇÃO MÁGICA é marca registrada no INPI e pertence a L E Z COSMETIVEIS LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2878, de 03/03/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidoout/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • L E Z COSMETIVEIS LTDA ME. · RJ/BR
Procurador
ROGÉRIO HENRIQUE CORRÊA NUNES ESBERARD

Dados do processo

Depósito
14/10/2007
há 18 anos e 11 meses
Concessão
14/10/1997
Vigência até
14/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/10/2026 a 14/10/2027
com multa até 14/04/2028
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
286502/12/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
282711/03/2025Notificação de caducidadeIPAS338Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. ATENÇÃO: Na petição de manifestação à caducidade a requerida deve: 1.Apresentar uma lista detalhada e completa, demonstrando item a item quais são os produtos/serviços da Classe Nacional do registro em questão. 2.Especificar quais itens dess
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1984990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/10/2007 e 14/10/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878