SEJA LIVREMistaEncerrada
Processo 818.642.734
SEJA LIVRE é marca registrada no INPI e pertence a ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2688, de 12/07/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidojun/1998
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta alegações de desuso de marca: Açã |
| 2625 | 27/04/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2598 | 20/10/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinária n° 0804203-17.2011.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52400.008692/2011-96 Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Não restando comprovada a má-fé na concessão e no uso da marca da apelante, não há como se aplicar ao caso as disposições do artigo 6 bis da CUP, tornando improcedente as pretensões anu |
| 2499 | 27/11/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Anotada a liberação da constrição da presente marca, publicada na RPI 2384 em 13/09/2016, conforme solicitado pelo MM. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região - Poder Judiciário Federal, através do Ofício nº 517/2018 referente ao Processo nº 00006503220135020383. Controle de Documentos SEI nº 52402.007805/2018-92. |
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/06/2008 e 09/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688