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SEJA LIVREMistaEncerrada

Processo 818.642.734

SEJA LIVRE é marca registrada no INPI e pertence a ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2688, de 12/07/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidojun/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · RJ/BR
Procurador
ALBERTO RAMIRO VILAS BOAS RAMOS

Dados do processo

Depósito
09/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
09/06/1998
Vigência até
09/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/06/2027 a 09/06/2028
com multa até 09/12/2028
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta alegações de desuso de marca: Açã
262527/04/2021Notificação de caducidadeIPAS338
259820/10/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária n° 0804203-17.2011.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52400.008692/2011-96 Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Não restando comprovada a má-fé na concessão e no uso da marca da apelante, não há como se aplicar ao caso as disposições do artigo 6 bis da CUP, tornando improcedente as pretensões anu
249927/11/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Anotada a liberação da constrição da presente marca, publicada na RPI 2384 em 13/09/2016, conforme solicitado pelo MM. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região - Poder Judiciário Federal, através do Ofício nº 517/2018 referente ao Processo nº 00006503220135020383. Controle de Documentos SEI nº 52402.007805/2018-92.
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/06/2008 e 09/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688